Atualizações sobre a Contribuição Previdenciária dos Militares e Pensionistas em Minas Gerais

Nos últimos meses, uma mudança significativa foi consolidada em relação às contribuições previdenciárias de militares estaduais ativos, inativos e pensionistas em Minas Gerais. Somente em novembro de 2024 o Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM) passou a aplicar corretamente a alíquota de 8% para os militares e a isenção integral para os pensionistas.

Essa adequação ocorreu de forma tardia. Isso porque, desde 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia reconhecido a inconstitucionalidade da cobrança de 10,5% prevista na Lei Federal nº 13.954/2019, entendendo que cabe a cada estado definir suas próprias regras previdenciárias. Ainda assim, o IPSM manteve os descontos superiores ao devido até novembro de 2024. Como consequência, milhares de militares e pensionistas passaram a ter direito à restituição dos valores pagos indevidamente entre janeiro de 2023 e novembro de 2024.

 

Linha do Tempo da Mudança

  • Antes de 2019: a contribuição era regida pela Lei Estadual nº 10.366/90, fixando a alíquota de 8% para inativos e isenção total para pensionistas.
  • Com a Lei Federal nº 13.954/2019: a contribuição foi elevada para 9,5% em 2020 e 10,5% em 2021, afetando ativos, inativos e pensionistas.
  • Em 2022: o STF declarou inconstitucional a aplicação dessa lei aos militares estaduais, garantindo a retomada da alíquota de 8% e a isenção para pensionistas em Minas Gerais.
  • Até novembro de 2024: o IPSM, no entanto, continuou a cobrar indevidamente as alíquotas maiores, descumprindo a decisão judicial.

Ajuste Tardio do IPSM

Somente a partir de novembro de 2024 o IPSM adequou os descontos, passando a:

  • Aplicar 8% para militares ativos e inativos;
  • Conceder isenção total para pensionistas.

Apesar dessa correção, ainda restam os valores pagos a maior, que podem gerar significativa restituição judicial.

 

 

Como Reivindicar os Valores Retroativos

O ressarcimento normalmente só ocorre por via judicial. O procedimento inclui:

  1. Reunir documentos: contracheques a partir de janeiro de 2023, identidade e comprovante de residência.
  2. Assistência jurídica especializada: a atuação de advogado com experiência em causas militares é essencial para fundamentar o pedido.
  3. Ação judicial: é nela que se garante a devolução integral, com juros e correção monetária.
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