Em Minas Gerais, a Lei Estadual nº 22.257/2016 instituiu o auxílio-alimentação para os servidores públicos, com o objetivo de valorizar o trabalho desempenhado e apoiar o bem-estar diário desses profissionais. Apesar disso, o Decreto nº 48.113/2020 restringiu o alcance do benefício, deixando de fora Policiais Militares e Bombeiros Militares.
Reconhecimento e Pagamento do Direito
Após várias manifestações, o Executivo passou a conceder o auxílio-alimentação aos servidores da segurança pública.
Questão Atual: o Retroativo
Embora o pagamento já esteja sendo feito, permanece em aberto a questão do retroativo. Os policiais e bombeiros reivindicam:
• O recebimento dos valores referentes aos últimos cinco anos em que ficaram sem o auxílio;
• A aplicação de juros e correção monetária sobre as parcelas atrasadas.
A tese central é que a exclusão foi indevida, já que um decreto não poderia restringir um direito garantido por lei, o que resultou em prejuízo financeiro a milhares de servidores da segurança pública.
Orientação Jurídica
Se você é Policial Militar ou Bombeiro Militar em Minas Gerais, saiba que o direito ao auxílio já é uma realidade. O próximo passo é buscar a via judicial para garantir o pagamento retroativo e assegurar a reparação pelas perdas sofridas.